Ordenamento Florestal
O Ordenamento Florestal é o conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentável, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados.
Na ausência de uma estratégia de Ordenamento Florestal, é afetada a potencialização máxima dos recursos florestais.
As prioridades para garantir uma gestão florestal equilibrada e multifuncional são:
1.º Definir áreas necessárias para assegurar as funções de conservação e proteção dos recursos edáficos, hídricos, biológicos, ecológicos arquitetónicos e culturais;
2.º Determinar medidas adequadas para compatibilizar os espaços florestais com os outros usos envolventes (p. ex. áreas destinadas às atividades agrícolas e pecuárias);
3.º Assegurar áreas para produção de matérias-primas florestais (madeira, biomassa, etc.);
4.º Adequar e criar as infraestruturas (rede viária, rede divisional, construções de apoio) necessárias para garantir a funcionalidade dos espaços florestais.
As regras orientadoras da gestão de espaços florestais, devem ser determinadas no espaço e no tempo num Plano de Gestão Florestal (PGF), que deve ser executado de acordo com as recomendações de boas práticas para a gestão florestal e com os modelos de silvicultura aplicáveis.
A gestão de uma área florestal superior ou igual a 10 ha deve ser feita com base num Plano de Gestão Florestal, que expresse as regras de ordenamento pretendidas, incluindo:
a) Um documento de avaliação (com o enquadramento social e territorial da exploração, com a caracterização biofísica da exploração, com as infraestruturas de apoio à exploração florestal);
b) Um modelo de exploração (com a identificação e caracterização das principais funções que orientam as opções de gestão, com o zonamento e a descrição geral da parcela de gestão, enquadramento no PROF sempre que exigível, escolha das espécies e modelos de silvicultura);
c) Um plano de gestão da biodiversidade;
d) E um plano de gestão de infraestruturas.
Em áreas entre 5 e 10 ha, a gestão deve ser executada com base num Plano de Gestão Florestal simplificado que deve incluir os seguintes documentos:
a) Definição dos objetivos de gestão para a área de intervenção;
b) Identificação da(s) Unidade(s) de Gestão e dos Talhões em cartografia não inferior a 1/5000;
c) Descrição do Método de Exploração Florestal a utilizar;
d) Descrição da rede viária a utilizar, e no caso de abertura de caminhos a descrição das operações e da localização dos mesmos;
e) Localização de Carregadouros;
f) Calendarização dos Cortes;
g) Identificar Áreas Sensíveis para Proteção;
h) Identificar a rede hidrográfica e domínio público hídrico;
i) Escolha justificada das Espécies Florestais a utilizar na rearborização com modelo de silvicultura para cada espécie, com indicação da densidade inicial, final e dos períodos e operações culturais a executar para cumprir os objetivos;
j) Calendarização das Rearborizações.
No âmbito do Ordenamento Florestal devem considerar-se as seguintes categorias, subcategorias e siglas de ocupação funcional dos solos:
- A - Áreas agrícolas
- B - Áreas de conservação
- Floresta de proteção:
S - Proteção do solo
H - Proteção da rede hidrográfica
C - Cortinas de abrigo
F - Faixas de compartimentação florestal
- M - Floresta de Produção
- V - Viveiros Florestais
- I - Infraestruturas
- R - Recreio Florestal
Exemplo de cartografia com as Categorias de Ocupação Funcional
Floresta de Produção:
A função de Floresta de Produção (reservada à condução de espécies produtoras de madeira, segundo modelos de silvicultura, que maximizem a produção de material lenhoso e de outros produtos florestais) é assumida pelas parcelas do território sem condicionantes no que respeita à conservação do solo, da água e da biodiversidade, mas que, pelo seu declive, altitude ou natureza do solo, não sejam próprias para o uso agrícola.