Ações |
Tipo |
Infração |
Punição |
Corte, arranque, transplante, destruição ou danificação de árvores, arbustos ou rebentos de toiça |
Situação geral |
alínea a) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o n.º 1 do art. 9.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril, punível com coima de 24,94 € a 249,40 € por unidade. |
|
Situação específica de corte em matas de recreio, parques ou jardins |
alínea a) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o n.º 1 do art. 9.º e o art. 10.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 49,88 € a 498,80 € por unidade. |
|
Situação específica de corte de exemplares raros e de interesse público |
alínea a) do n.º 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o n.º 1 do art. 9.º, art. 10.º e 11.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 74,82 € a 748,20 € por unidade. |
Arroteamento de terrenos incultos |
Situação geral |
alínea b) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o art. 12.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 99,76 € a 997,60 € por are (100 m2) ou fração. |
Transformação de terrenos florestais em quaisquer outras culturas ou usos |
Situação geral |
alínea c) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o art. 12.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 99,76 € a 997,60 € por are (100 m2) ou fração. |
*Fabrico de carvão vegetal, em terrenos incultos ou florestais |
Situação geral |
alínea e) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o art. 14.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 49,88 € a 249,40 €. |
*Extração de leivas em terrenos incultos ou florestais |
Situação geral |
alínea f) do n.º 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o art. 14.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 €. |
Obstruções de vias públicas, linhas de água ou quaisquer outros locais necessários para garantir a segurança de pessoas e bens. |
Situação geral |
art. 16.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril |
De acordo com o art. 16.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 €. |
Sanção pecuniária compulsória por incumprimento da reposição da situação existente à data da infração |
Situação geral |
art. 17.º e 18.º |
De acordo com o art. 18.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 € por are (100 m2) ou fração por repor. |