Carta de Caçador Regional
Carta de Caçador Regional
A carta de caçador regional é
concedida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e habilita o respetivo
titular ao exercício da caça apenas na região, com qualquer dos meios de caça previstos
no diploma que aprova o regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do
exercício da caça na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de
fevereiro), desde
que seja portador dos demais documentos exigidos, conforme o meio de caça
utlizado.
Topo
Requisitos para a obtenção de Carta de Caçador Regional
A obtenção
de carta de caçador regional depende da realização, com aproveitamento, de
exame destinado a apurar se o interessado possui a aptidão e o conhecimento
necessários para o exercício da caça na região.
Quem pode requerer carta de caçador regional
Qualquer interessado
que reúna, simultaneamente, as seguintes condições:
ü Tenha idade
igual ou superior a 16 anos;
ü Não seja
portador de anomalia psíquica, deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso
o exercício da caça;
Atenção: Em casos clinicamente comprovados, aos
indivíduos que não satisfaçam o requisito previsto, pode ser concedida carta de
caçador, com reserva de não utilização de arma de caça.
ü Não esteja
interdito de caçar por disposição legal, decisão administrativa ou decisão
judicial;
ü Tenha
obtido aproveitamento no exame
destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessários ao exercício da caça
na região.
Datas e locais para realização dos exames
Conforme
definido através da Portaria n.º 61/2018 de 12 de junho, os
exames para obtenção da carta de caçador regional realizam-se duas vezes por
ano, em dia, hora e local a fixar por despacho do dirigente máximo do serviço
do departamento do Governo Regional com competência em matéria cinegética, a
publicar em Jornal Oficial até dia 15 de janeiro de cada ano, sendo ainda
publicitado mediante Edital a afixar nos serviços florestais de
ilha.
Datas, horas e locais definidos para a
realização dos exames REGIONAIS – 2021
ilha
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Local
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1º Exame
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2º Exame
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Data
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Hora
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Data
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Hora
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Santa Maria
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Serviço
Florestal de Santa Maria
Salvaterra
– Santo Antão
9580 –
485 Vila do Porto
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18 maio
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10:00
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9 setembro
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10:00
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São Miguel
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Direção Regional dos Recursos Florestais
Rua do Contador, 23
9500-050 Ponta Delgada
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10:00
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10:00
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Terceira
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Serviço
Florestal da Terceira
Rua
Francisco Ornelas, n.º 12
9700-085
Angra do Heroísmo
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10:00
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10:00
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Graciosa
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Serviço
de Desenvolvimento Agrário da Graciosa
Rua Eng.
Manuel Rodrigues de Miranda, 9
9880-376
Graciosa
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10:00
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10:00
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São Jorge
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Serviço
Florestal de São Jorge
Avenida
do Livramento
9800-522
Velas de São Jorge
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10:00
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10:00
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Pico
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Serviço
Florestal do Pico
Estrada
Regional, nº 62 – Cais do Pico
9940-334
São Roque do Pico
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10:00
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10:00
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Faial
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Serviço
Florestal do Faial
Rua
Ernesto Rebelo, nº 2
9900-112
Horta
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10:00
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10:00
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Flores
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Serviço Florestal das Flores e do Corvo
Rua de São Pedro, s/nº
9970-324 - Santa Cruz das Flores
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10:00
|
10:00
|
Prazos para inscrição no exame
Os prazos para inscrição em exame
decorrem da data de publicitação do despacho, que fixa a data, hora e local
para os exames e encerram nos 20 dias úteis que antecedem a data do exame em
que o interessado se pretende inscrever.
Prazos
para inscrição em 2021
1º Exame: De 15 de janeiro a 18 de abril
2º Exame: De 15 de janeiro a 11 de agosto
Procedimentos para inscrição emexame
A
inscrição em exame pode ser feita em qualquer Serviço Florestal de ilha ou lojas
da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Para além do preenchimento de um
impresso próprio, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
ü Cartão de Cidadão / BI + Cartão de
contribuinte;
ü Quando
menor, autorização escrita de quem legalmente o represente, com assinatura
devidamente reconhecida;
ü Declaração
de entidade com competência em matéria de educação para efeitos de realização oral
do exame, quando aplicável;
A
inscrição em exame, para a carta de caçador Regional, implica o pagamento de
uma taxa no valor de 40,00€.
O exame para a carta de caçador regional
O exame incide sobre os seguintes temas:
·
Legislação cinegética regional
·
Regime Jurídico das Armas e Munições
·
Requisitos para o exercício do ato venatório
·
As espécies cinegéticas, sua biologia,
ecologia e gestão
·
Processos e meios de caça
·
Condicionantes ao exercício do ato venatório
·
Sinalização de caça
·
Regras de segurança das armas de caça
Todos os temas
que constam desta lista são desenvolvidos num MANUAL PARA EXAME, para a carta
de caçador regional, elaborado de forma a facilitar a preparação dos(as)
candidatos(as) a exame e que pode ser
consultado e descarregado de forma gratuita.
O exame tem a duração de trinta
minutos e é composto por vinte questões de escolha múltipla, entre três
hipóteses de resposta, sendo considerados aptos os candidatos que responderam
corretamente a, pelo menos, 15 questões.
Atenção: Os candidatos que não compareçam no exame ou que não tenham obtido
aproveitamento, terão que se inscrever novamente.
Emissão da carta de caçador regional
O interessado que tenha obtido
aproveitamento no exame, deve requerer a emissão da carta de caçador regional
junto dos serviços florestais de ilha ou agências da Rede Integrada de Apoio ao
Cidadão (RIAC), nos seis meses seguintes à data de afixação do respetivo
resultado nos serviços florestais de ilha.
Documentação
a apresentar:
ü Cartão de Cidadão / BI + Cartão de
contribuinte;
ü Atestado médico comprovativo de que não é portador de
anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso
o exercício da caça ou, ainda que, sendo portador de tal anomalia ou
deficiência, a mesma apenas impede o interessado de exercer a caça com recurso
a arma de caça;
ü Certificado de registo criminal;
ü Quando
menor, autorização escrita de quem legalmente o represente.
A emissão da carta de caçador regional
está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 10,00€.
Atenção: Decorridos seis meses sobre a data de
aprovação no exame sem que o interessado requeira a emissão da carta de caçador
regional, fica este obrigado, para efeitos da referida emissão e decorrido
aquele prazo, à realização de novo exame, com aproveitamento, bem como à entrega
dos documentos previstos.
Validade, renovação e revalidação da carta de caçador regional
A carta de caçador regional é válida
até à data em que o interessado atinja os 60 anos de idade e seguidamente, por
períodos de cinco anos consecutivos, desde que renovada nos seguintes termos:
A renovação
da carta de caçador deverá ser requerida nos doze meses que antecedem o seu termo
de validade, junto dos serviços florestais de ilha ou agências da Rede
Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Atenção: A falta de apresentação do requerimento de
renovação da carta de caçador, dentro do prazo previsto, implica a sua
caducidade e consequente interdição do exercício da caça, a partir da data do
respetivo termo de validade.
Não obstante o disposto, o interessado
pode ainda requerer a revalidação da
carta de caçador regional, caducada, sem necessidade de sujeição a exame, desde
que o faça no prazo máximo de doze meses após o termo de validade respetivo.
Documentação
a apresentar:
ü Cartão de Cidadão / BI + Cartão de
contribuinte;
ü Atestado médico comprovativo de que não é portador de
anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso
o exercício da caça ou, ainda que, sendo portador de tal anomalia ou
deficiência, a mesma apenas impede o interessado de exercer a caça com recurso
a arma de caça;
ü Certificado de registo criminal;
A renovação e revalidação da carta de
caçador regional estão sujeitas ao pagamento de taxas no valor de 10,00€ e
20,00€, respetivamente.
Emissão de 2.ª via ou alteração de dados da carta de caçador regional
O extravio da carta de caçador, a
necessidade de alteração de dados ou a simples intenção do interessado em
substituir o documento pelo novo modelo de carta, implicam a apresentação de um
pedido para emissão de 2.ª via da carta de caçador.
A emissão de uma 2.ª via da carta de
caçador está sujeita ao pagamento de taxas no valor de 10,00€.
Equivalência à carta de caçador regional
Os residentes na Região Autónoma dos
Açores que sejam titulares de carta de caçador ou documento equivalente emitido
por outro país da União Europeia podem requerer, junto dos serviços florestais
de ilha ou agências da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a emissão de carta
de caçador regional, desde que o referido documento esteja válido e os
interessados reúnam as seguintes condições:
ü Tenha idade
igual ou superior a 16 anos;
ü Não seja
portador de anomalia psíquica, deficiência orgânica ou fisiológica que torne
perigoso o exercício da caça;
ü Não esteja
interdito de caçar por disposição legal, decisão administrativa ou decisão
judicial.
Documentação
a apresentar:
ü Cartão de Cidadão / BI + Cartão de
contribuinte ou, no caso de estrangeiro, documento equivalente;
ü Atestado médico comprovativo de que não é portador de
anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso
o exercício da caça ou, ainda que, sendo portador de tal anomalia ou
deficiência, a mesma apenas impede o interessado de exercer a caça com recurso
a arma de caça;
ü Certificado de registo criminal;
ü Cópia da carta
de caçador estrangeira de que é
titular ou de documento equivalente;
ü Comprovativo da aprovação em exame destinado
a apurar a sua aptidão e conhecimentos necessários ao exercício da caça,
emitido pelo país da União Europeia que lhe concedeu a respetiva carta de
caçador ou documento equivalente;
Atenção:
Sempre que os interessados tenham sido condenados por crime de caça, o
exame referido acima deve ser de data posterior à da condenação.
ü Quando
menor, autorização escrita de quem legalmente o represente.
No caso de estrangeiros que não sejam
cidadãos da União Europeia, residentes na Região Autónoma dos Açores, a
equivalência à carta de caçador regional, está condicionada ao regime da
reciprocidade.
Atenção:
Os documentos apresentados, quando escritos em língua estrangeira, devem
ser acompanhados de tradução certificada, nos termos previstos na lei.
A equivalência da carta de caçador regional
está sujeita ao pagamento de taxas no valor de 20,00€.
Manual para o exame da carta de caçador regional
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