QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO - 2012
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num
quadro de avaliação e responsabilização (QUAR),
sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
Do QUAR constam, essencialmente: a missão do serviço, os objectivos estratégicos plurianuais, os objectivos operacionais anuais, as metas a alcançar, os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, os meios disponíveis (humanos e financeiros), o grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objectivos, a identificação dos desvios e das respectivas causas e a avaliação final do desempenho do serviço.
Missão
Concretizar a Politica Florestal definida para a Região Autónoma dos Açores, promovendo a dinamização e modernização da fileira florestal e a protecção do património florestal da Região.
Visão
Garantir uma utilização sustentável dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, da Região Autónoma dos Açores.
Objetivos estratégicos
1) Melhorar a produtividade através da gestão sustentável da floresta;
2) Melhorar a eficiência e competitividade do sector da produção florestal;
3) Contribuir para um correcto ordenamento fisico do território açoriano e para a protecção, valorização e gestão dos seus recursos naturais;
4) Dinamizar o uso múltiplo da floresta.
Objetivos Operacionais
Eficácia (60%):
1) Proceder à pavimentação e repavimentação de 8 a 13 Km de caminhos florestais e rurais;
2) Proceder à conservação e limpeza de caminhos, estruturas de drenagem e regularização de 550 a 650 Km de piso de caminhos rurais e florestais;
3) Garantir a produção em viveiro de 200.000 a 250.000 plantas de espécies endémicas dos Açores;
4) Garantir a fiscalização entre 1400 a 1665 caçadores durante o acto venatório.
Eficiência (20%):
5) Reduzir o tempo médio para emissão de licenças de corte de arvoredo da exclusiva responsabilidade da DRRF;
6) Reduzir o tempo médio para emissão das Cartas de Caçador;
7) Promover o envio para homologação dos projectos cujos beneficiários sejam entidades privadas, no âmbito
das candidaturas às ajudas florestais inseridas no PRORURAL, até dois antes do prazo legalmente definido para
homologação.
Qualidade (20%):
8) Promover a satisfação dos clientes externos.
Meios disponíveis:
Recursos Humanos |
Pontuação |
Planeados |
Executados |
Desvio |
Dirigentes - Direcção superior |
20 |
20 |
|
|
Dirigentes - Direcção intermédia e Chefes de equipa |
16 |
192 |
|
|
Técnicos Superiores |
12 |
336 |
|
|
Coordenador Técnico |
9 |
9 |
|
|
Assistentes Técnicos |
8 |
368 |
|
|
Assitentes Operacionais |
5 |
1695 |
|
|
Técnicos de Informática |
8 |
8 |
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|
Carreiras subsistentes |
8 |
480 |
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TOTAL |
|
3108 |
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Orçamento (M€) |
Estimado |
Realizado |
Desvio |
Funcionamento |
7.152.234,00 |
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Plano |
6.720.247,00 |
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