À Direção de Serviços Florestais, adiante abreviadamente designada por DSF, compete, designadamente:a) Orientar e coordenar as atividades das divisões nela integradas;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF;
c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRRN;
d) Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
e) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações que promovam o ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso correto dos recursos florestais, bem como o ordenamento e gestão recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das águas interiores, em articulação, se aplicável, com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
f) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRRN e da restante administração regional na concretização dos objetivos de proteção da natureza, de conservação dos recursos naturais e da valorização turística da Região;
g) Orientar, coordenar e acompanhar a execução das medidas de política florestal da responsabilidade dos serviços florestais de ilha;
h) Criar e gerir a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DRRF;
i) Gerir o Serviço Florestal da Graciosa;
j) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSF;
k) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSF, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
l) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
m) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços florestais de ilha;
n) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
o) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
p) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.