À Divisão de Gestão para o uso-múltiplo, adiante abreviadamente designada por DGU, compete, designadamente:
a) Planear e promover o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores, bem como das Reservas Florestais de Recreio;
b) Promover a gestão das áreas de pastagem baldia sob gestão da administração regional;
c) Assegurar o controlo das populações cinegéticas que originem prejuízos, propondo medidas adequadas à correção de densidade das populações, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
d) Coordenar a promoção de ações de educação e sensibilização, nas áreas das suas atribuições;
e) Promover, em colaboração com a polícia florestal, a fiscalização do cumprimento da legislação e regulamentação em vigor nas áreas das suas atribuições;
f) Planear, promover e coordenar a execução de atividades, estudos, programas e projetos relacionados com as áreas das suas atribuições;
g) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas atribuições;
h) Promover a divulgação e informação, junto do público em geral, das regras e princípios necessários à boa prossecução das suas atribuições;
i) Recolher, tratar e analisar elementos estatísticos relativos às atividades da divisão;
j) Propor normas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito das atividades da divisão;
k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
A DGU é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.